O Setembro Amarelo, campanha brasileira de prevenção ao suicídio, assume um significado mais profundo em 2025. Enquanto a sociedade discute a importância da saúde mental, o ambiente de trabalho emerge como espaço central nessa equação.
Dados alarmantes do Ministério da Previdência Social revelam que em 2024 foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais, o maior número em pelo menos uma década, representando crescimento de 68% em relação a 2023.
Esse cenário crítico coincidiu com uma significativa evolução legal: a atualização da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma passa a integrar formalmente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais referem-se a elementos da organização do trabalho que podem afetar adversamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores. Conforme a NR-1 atualizada, esses riscos incluem:
- Metas excessivas e jornadas extensas;
- Assédio moral e sexual;
- Sobrecarga mental e pressão excessiva;
- Conflitos interpessoais no ambiente laboral;
- Falta de autonomia e suporte organizacional;
- Ausência de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Estes fatores, quando não gerenciados adequadamente, podem desencadear condições como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout, que figuram entre as principais causas de afastamentos no país.
Setembro Amarelo no ambiente corporativo: mais que uma campanha
O Setembro Amarelo chegou aos ambientes corporativos com uma urgência sem precedentes.
Enquanto a campanha nacional alerta sobre a prevenção ao suicídio, o ambiente corporativo enfrenta a realidade: os transtornos mentais representam a terceira maior causa de afastamentos no Brasil, com números que crescem a cada ano.
Em 2024, o Ministério da Previdência Social registrou 472.328 afastamentos por transtornos mentais.
Esses números não são meras estatísticas, mas representam histórias de sofrimento psicológico, que encontram no ambiente laboral seu principal catalisador.
Neste contexto, a atualização da NR-01 emerge como uma resposta legislativa crucial. E o Setembro Amarelo passa a ser uma possibilidade de campanha de conscientização que auxilia a responder uma exigência legal concreta.
A partir de maio de 2026, as empresas terão a obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, uma mudança que salva-vidas.
A conexão vital: Setembro Amarelo e a gestão de riscos psicossociais
O Setembro Amarelo tradicionalmente foca na prevenção do suicídio, mas sua relação com o ambiente de trabalho vai muito além de palestras e campanhas pontuais. Pesquisas demonstram que fatores como:
- Assédio moral e sexual no ambiente laboral;
- Jornadas excessivas e pressão por resultados irreais;
- Falta de autonomia e reconhecimento;
- Ambientes tóxicos e relações interpessoais conflituosas.
…são determinantes significativos no desenvolvimento de condições mentais graves que podem, em casos extremos, levar ao suicídio.
A NR-01 atualizada estabelece pela primeira vez que essas questões não são apenas “problemas pessoais”, mas riscos ocupacionais que devem ser gerenciados com a mesma seriedade que os riscos físicos e químicos.
A NR-01 atualizada: o que mudou concretamente?
A Portaria MTE n.º 1.419/2024 trouxe alterações significativas na NR-1, com profundo impacto na gestão de saúde e segurança no trabalho. As principais mudanças incluem:
1. Inclusão formal dos riscos psicossociais
Pela primeira vez, os riscos psicossociais foram formalmente integrados ao PGR, equiparando-os aos riscos físicos, químicos e biológicos em termos de importância e exigências de gerenciamento.
2. Participação ativa dos trabalhadores
A norma reforça o papel ativo dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, determinando que as empresas devem consultá-los sobre a percepção dos riscos ocupacionais e comunicar os riscos identificados e as medidas preventivas planejadas.
3. Novas definições e diretrizes
O Anexo I da NR-1 foi atualizado com novos conceitos, incluindo definições claras sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), emergências de grande magnitude e levantamento preliminar de perigos e riscos.
4. Prazos para Implementação
Originalmente prevista para maio de 2025, a vigência plena da norma foi adiada para 26 de maio de 2026. Até lá, as empresas terão um período educativo e orientativo para adaptação às novas exigências.
A incorporação dos riscos psicossociais na NR-1 representa muito mais que uma exigência legal: é um reconhecimento formal de que a saúde mental no trabalho não pode mais ser negligenciada.
À medida que nos engajamos nas reflexões do Setembro Amarelo, devemos compreender que ambientes de trabalho psicologicamente seguros não são só um direito, mas também uma condição para organizações sustentáveis e competitivas.
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