Se você trabalha no RH, na Segurança do Trabalho ou é gestor, compreender a diferença entre ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e Exame Clínico é fundamental para a conformidade da sua empresa e a saúde dos colaboradores.
Entender essa diferença é essencial para evitar multas trabalhistas, ações judiciais e, principalmente, para proteger a saúde e a integridade física dos seus colaboradores.
O que é o exame clínico (ou exame médico) ocupacional?
É o procedimento médico em si, ou seja, o momento em que o trabalhador é avaliado por um médico do trabalho.
Inclui anamnese (entrevista sobre saúde, sintomas e histórico profissional), exame físico e exames complementares, conforme o risco da função ou exigências legais (NR-7).
O objetivo é avaliar a aptidão do trabalhador para exercer uma função específica, considerando os riscos ocupacionais envolvidos, identificando se a atividade pode agravar problemas de saúde pré-existentes ou causar novas doenças.
Exames médicos ocupacionais comuns: admissional, periódico (anual, semestral etc., conforme grau de risco), de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
É um documento legal, o resultado formal e obrigatório emitido pelo médico do trabalho após realizar o exame clínico. O ASO contém informações essenciais como:
- Identificação do trabalhador e da empresa;
- A função exercida e os riscos ocupacionais identificados;
- Data e tipo de exame realizado (ex: admissional, periódico);
- A conclusão médica sobre a aptidão: apto, inapto (temporária ou permanente) ou apto com restrições para a função específica;
- Nome, CRM e assinatura do médico responsável.
O objetivo do documento é comprovar perante a legislação trabalhista (CLT e NRs, principalmente a NR-7) e para a Previdência Social que o trabalhador foi submetido à avaliação médica ocupacional e qual foi o seu resultado.
O ASO tem validade, geralmente vinculada ao tipo de exame (ex: ASO periódico de baixo risco vale 2 anos, de alto risco pode valer 6 meses ou 1 ano). Entenda mais sobre o ASO aqui.
Quais exames compõe o ASO?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) não é composto por exames. Ele é um documento legal emitido após a realização de um conjunto de avaliações médicas chamado Exame Clínico Ocupacional.
O que compõe o processo que gera o ASO é o Exame Médico Ocupacional, que pode incluir:
1. Exame clínico (avaliação médica direta):
- Anamnese ocupacional: entrevista detalhada sobre histórico de saúde, hábitos, sintomas atuais e exposição aos riscos na função (produtos químicos, ruído, ergonomia, etc.);
- Exame físico: avaliação de sinais vitais, sistema cardiorrespiratório, neurológico, musculoesquelético, pele, entre outros, conforme os riscos da atividade.
2. Exames complementares:
São solicitados pelo médico do trabalho com base na função, nos riscos ocupacionais identificados (NR-7) e na saúde individual do trabalhador. Exemplos comuns:
- Audiometria: exposição a ruído, NR-15)
- Espirometria (Prova de Função Pulmonar): exposição a poeiras, fumos, gases, NR-15;
- Acuidade Visual: funções que exigem visão precisa ou dirigir;
- Eletrocardiograma (ECG): atividades de alto estresse, trabalho em altura, motoristas;
- Exames Laboratoriais: sangue (hemograma, glicemia, colesterol), urina (EAS), toxicologia (para funções com risco químico específico);
- Radiografias (Ex: Raio-x de Tórax): exposição a poeiras minerais como sílica/amianto, NR-22 e NR-15;
- Eletroencefalograma (EEG): em casos específicos, como suspeita de distúrbios neurológicos.
Quando fazer o ASO?
O ASO deve ser emitido obrigatoriamente após cada exame médico ocupacional realizado, conforme os tipos definidos pela NR-7 e CLT. Os principais momentos são:
1. Exame Admissional (ASO Admissional):
- Quando: antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa;
- ASO Obrigatório: sim;
2. Exame Periódico (ASO Periódico):
- Quando: em intervalos regulares, durante o vínculo empregatício. A frequência depende do grau de risco da atividade:
- Risco Grau 1 (Baixo): a cada 2 anos;
- Risco Grau 2 (Médio): a cada 1 ano;
- Risco Grau 3 & 4 (Alto e Máximo): a cada 6 meses;
- ASO Obrigatório: sim;
3. Exame de Retorno ao Trabalho (ASO de Retorno):
- Quando: após ausência igual ou superior a 30 dias por motivo de:
- Doença ou acidente de trabalho;
- Doença não ocupacional (ex.: cirurgia, tratamento médico prolongado);
- Licença maternidade;
- ASO Obrigatório: sim, antes do retorno às atividades;
4. Exame de Mudança de Função (ASO de Mudança):
- Quando: sempre que o trabalhador for realocar para uma nova função com riscos ocupacionais diferentes da anterior;
- ASO Obrigatório: sim, antes da mudança efetiva de função;
5. Exame Demissional (ASO Demissional):
- Quando: até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último ASO periódico ou de retorno tenha sido realizado;
- Há menos de 135 dias (aprox. 4,5 meses) para empresas de risco grau 1 e 2;
- Há menos de 90 dias (aprox. 3 meses) para empresas de risco grau 3 e 4;
- ASO Obrigatório: sim, nas condições de prazo acima. Se o último exame válido estiver dentro desses prazos, dispensa-se novo exame/ASO demissional.
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O documento é validado pela captação da biometria do colaborador e pela assinatura digital do médico.
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