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Qual a diferença entre ASO (atestado de saúde ocupacional) e exame clínico ocupacional?

Se você trabalha no RH, na Segurança do Trabalho ou é gestor, compreender a diferença entre ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e Exame Clínico é fundamental para a conformidade da sua empresa e a saúde dos colaboradores. 

Entender essa diferença é essencial para evitar multas trabalhistas, ações judiciais e, principalmente, para proteger a saúde e a integridade física dos seus colaboradores. 

O que é o exame clínico (ou exame médico) ocupacional?

É o procedimento médico em si, ou seja, o momento em que o trabalhador é avaliado por um médico do trabalho.

Inclui anamnese (entrevista sobre saúde, sintomas e histórico profissional), exame físico e exames complementares, conforme o risco da função ou exigências legais (NR-7).

O objetivo é avaliar a aptidão do trabalhador para exercer uma função específica, considerando os riscos ocupacionais envolvidos, identificando se a atividade pode agravar problemas de saúde pré-existentes ou causar novas doenças.

Exames médicos ocupacionais comuns: admissional, periódico (anual, semestral etc., conforme grau de risco), de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

É um documento legal, o resultado formal e obrigatório emitido pelo médico do trabalho após realizar o exame clínico. O ASO contém informações essenciais como:

  • Identificação do trabalhador e da empresa;
  • A função exercida e os riscos ocupacionais identificados;
  • Data e tipo de exame realizado (ex: admissional, periódico);
  • A conclusão médica sobre a aptidão: apto, inapto (temporária ou permanente) ou apto com restrições para a função específica;
  • Nome, CRM e assinatura do médico responsável.

O objetivo do documento é comprovar perante a legislação trabalhista (CLT e NRs, principalmente a NR-7) e para a Previdência Social que o trabalhador foi submetido à avaliação médica ocupacional e qual foi o seu resultado.

O ASO tem validade, geralmente vinculada ao tipo de exame (ex: ASO periódico de baixo risco vale 2 anos, de alto risco pode valer 6 meses ou 1 ano). Entenda mais sobre o ASO aqui.

Quais exames compõe o ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) não é composto por exames. Ele é um documento legal emitido após a realização de um conjunto de avaliações médicas chamado Exame Clínico Ocupacional.

O que compõe o processo que gera o ASO é o Exame Médico Ocupacional, que pode incluir:

1. Exame clínico (avaliação médica direta):

  • Anamnese ocupacional: entrevista detalhada sobre histórico de saúde, hábitos, sintomas atuais e exposição aos riscos na função (produtos químicos, ruído, ergonomia, etc.);
  • Exame físico: avaliação de sinais vitais, sistema cardiorrespiratório, neurológico, musculoesquelético, pele, entre outros, conforme os riscos da atividade.

2. Exames complementares:

São solicitados pelo médico do trabalho com base na função, nos riscos ocupacionais identificados (NR-7) e na saúde individual do trabalhador. Exemplos comuns:

  • Audiometria: exposição a ruído, NR-15)
  • Espirometria (Prova de Função Pulmonar): exposição a poeiras, fumos, gases, NR-15;
  • Acuidade Visual: funções que exigem visão precisa ou dirigir;
  • Eletrocardiograma (ECG): atividades de alto estresse, trabalho em altura, motoristas;
  • Exames Laboratoriais: sangue (hemograma, glicemia, colesterol), urina (EAS), toxicologia (para funções com risco químico específico);
  • Radiografias (Ex: Raio-x de Tórax): exposição a poeiras minerais como sílica/amianto, NR-22 e NR-15;
  • Eletroencefalograma (EEG): em casos específicos, como suspeita de distúrbios neurológicos.

Quando fazer o ASO?

O ASO deve ser emitido obrigatoriamente após cada exame médico ocupacional realizado, conforme os tipos definidos pela NR-7 e CLT. Os principais momentos são:

1. Exame Admissional (ASO Admissional):

  • Quando: antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa;
  • ASO Obrigatório: sim;

2. Exame Periódico (ASO Periódico):

  • Quando: em intervalos regulares, durante o vínculo empregatício. A frequência depende do grau de risco da atividade:
    • Risco Grau 1 (Baixo): a cada 2 anos;
    • Risco Grau 2 (Médio): a cada 1 ano;
    • Risco Grau 3 & 4 (Alto e Máximo): a cada 6 meses;
  • ASO Obrigatório: sim;

3. Exame de Retorno ao Trabalho (ASO de Retorno):

  • Quando: após ausência igual ou superior a 30 dias por motivo de:
    • Doença ou acidente de trabalho;
    • Doença não ocupacional (ex.: cirurgia, tratamento médico prolongado);
    • Licença maternidade;
  • ASO Obrigatório: sim, antes do retorno às atividades;

4. Exame de Mudança de Função (ASO de Mudança):

  • Quando: sempre que o trabalhador for realocar para uma nova função com riscos ocupacionais diferentes da anterior;
  • ASO Obrigatório: sim, antes da mudança efetiva de função;

5. Exame Demissional (ASO Demissional):

  • Quando: até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último ASO periódico ou de retorno tenha sido realizado;
    • Há menos de 135 dias (aprox. 4,5 meses) para empresas de risco grau 1 e 2;
    • Há menos de 90 dias (aprox. 3 meses) para empresas de risco grau 3 e 4;
  • ASO Obrigatório: sim, nas condições de prazo acima. Se o último exame válido estiver dentro desses prazos, dispensa-se novo exame/ASO demissional.

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A Premium sabe da importância de manter os exames ocupacionais em dia na sua empresa, por isso temos serviços pensados para garantir saúde para seus colaboradores e praticidade para você!

Em todos os nossos exames clínicos, o ASO é disponibilizado automaticamente após a consulta, digitalmente, via Sistema de Gestão Ocupacional (SOC) no atalho SOCGED.

O documento é validado pela captação da biometria do colaborador e pela assinatura digital do médico. 

Converse com nosso time e usufrua da praticidade em saúde ocupacional!

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