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PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): o que é e como aplicar?

Você sabia que a gestão proativa de riscos é a chave para evitar acidentes, doenças ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e produtivo? 

Se sua empresa busca estar em conformidade com as normas e, mais importante, proteger seu maior ativo, as pessoas, entender e aplicar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) não é uma opção, é uma obrigação estratégica.

Com a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora 1) em 2023, o PGR se tornou o pilar central da gestão de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil, substituindo programas antigos como o PPRA em sua estruturação. 

Mas, afinal, o que é o PGR exatamente e como sua empresa pode aplicá-lo de forma eficaz e eficiente?

O que é PGR programa de Gerenciamento de Riscos?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que deve materializar um processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de forma física ou digital. 

Seu objetivo primordial é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes e processos de trabalho, sejam eles:

  • Riscos físicos: ruído, calor, frio, vibrações e radiações;
  • Riscos químicos: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e substâncias químicas em geral;
  • Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas:
  • Riscos ergonômicos: posturas inadequadas, repetitividade, levantamento manual de peso e organização do trabalho;
  • Riscos de acidentes: quedas, choques elétricos, incêndios, ferramentas inadequadas e máquinas sem proteção.

O PGR não é um documento estático guardado na gaveta. Ele opera em um ciclo contínuo de 4 etapas fundamentais:

  1. Identificação de perigos: onde estão as fontes potenciais de dano? (Ex.: máquina sem proteção, produto químico perigoso, piso escorregadio).
  2. Avaliação de riscos: qual a probabilidade e gravidade de esse perigo causar dano? Quem pode ser afetado? (Ex.: risco alto de corte na operação X).
  3. Controle de riscos: quais medidas serão tomadas para eliminar ou reduzir o risco a um nível aceitável? (Hierarquia de controles).
  4. Monitoramento e revisão: as medidas estão funcionando? Novos riscos surgiram? O PGR precisa ser atualizado.

Como aplicar o PGR?

Implementar o PGR com sucesso requer planejamento e envolvimento, com etapas cruciais, como as abaixo:

Comprometimento da alta direção

Sem o apoio visível e recursos da liderança, o PGR não decola. A direção da organização deve estabelecer uma política de SST e alocar recursos para ela.

Definição de responsabilidades

Cada responsabilidade precisa estar bem clara:

  • Quem coordena o PGR? 
  • Quem faz a identificação de perigos? 
  • Quem implementa os controles? Quem monitora? 

Formação da equipe

Envolvimento de profissionais qualificados (como o Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho), membros da CIPA, supervisores e, fundamentalmente, os próprios trabalhadores. Eles conhecem os riscos do dia a dia!

Identificação abrangente de perigos

  • Inspeções sistemáticas de segurança;
  • Análise de processos e tarefas (Análise Preliminar de Riscos – APR);
  • Observação direta do trabalho;
  • Diálogos Diários de Segurança (DDS);
  • Análise de dados históricos (acidentes, incidentes, doenças);
  • Consulta aos trabalhadores.

Avaliação de riscos (classificação de prioridades):

  • Utilização de matrizes de risco (Probabilidade x Gravidade) para classificar cada risco identificado (Baixo, Médio, Alto, Muito Alto);
  • Priorização dos riscos com maior potencial de dano (Alto e Muito Alto) para ação imediata.

Planejamento e implementação de controles 

(Seguindo a hierarquia): aplicação das medidas na seguinte ordem de eficácia:

  • Eliminação: remover completamente o perigo (Ex.: automatizar um processo perigoso);
  • Substituição: trocar por algo menos perigoso (Ex.: solvente tóxico por menos tóxico);
  • Controles de engenharia: isolar o perigo (Ex.: enclausurar máquina ruidosa, sistemas de exaustão);
  • Controles administrativos: mudar a forma de trabalhar (Ex.: rodízio de função, procedimentos operacionais, treinamentos específicos, sinalização);
  • Equipamentos de proteção individual (EPI): última linha de defesa! Usar apenas quando os controles anteriores não forem suficientes ou durante sua implantação (Ex.: protetor auditivo, luvas específicas).

Registro Documental (“O PGR”): 

Documentar TUDO! O PGR físico/digital deve conter:

  • Política de SST da empresa;
  • Identificação dos riscos por setor/atividade;
  • Resultado da avaliação (classificação);
  • Plano de ação com medidas de controle, prazos e responsáveis;
  • Cronograma de implementação;
  • Registros de treinamentos realizados;
  • Procedimentos operacionais relevantes;
  • Resultados de monitoramentos ambientais e de saúde (como exames ocupacionais);
  • Registros de inspeções e investigações de acidentes.

Comunicação, consulta e treinamento:

  • Comunicação dos riscos e as medidas de controle a TODOS os trabalhadores afetados;
  • Consulta dos trabalhadores em todas as etapas relevantes;
  • Fornecimento de treinamentos específicos sobre os riscos identificados e os controles implementados.

Monitoramento contínuo e revisão periódica:

  • Inspeções regulares para verificar a eficácia dos controles;
  • Monitoramento de indicadores de SST (taxa de acidentes, absenteísmo, resultados de exames);
  • Investigação de todos os acidentes e incidentes (“quase acidentes”) para identificar falhas;
  • Revisão formal do PGR pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que houver mudanças significativas (novos processos, equipamentos, produtos químicos, expansão), e atualize o plano de ação conforme necessário.

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Fontes:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho

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